A Microsoft foi condenada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás a pagar R$ 20 mil ao cliente Ariel Aleksandrus
Rosa Bonome por danos morais por ter se recusado a efetuar a troca ou conserto
do Xbox 360 comprado pelo consumidor em uma loja nos Estados Unidos. As
informações são do site do TJ-GO.
Bonome adquiriu o console da Microsoft, o Xbox 360 Elite,
durante uma viagem para o estado norte-americano da Flórida em 2007. Depois de
oito meses de uso, em 2008, o aparelho apresentou problemas e o cliente entrou
em contato com a empresa através do serviço de atendimento ao consumidor, na
tentativa de ter seu console reparado. No entanto, Ariel Bonome foi informado
de que a Microsoft só realiza trocas de equipamentos no mesmo local onde foi
efetuada a compra, no caso, nos Estados Unidos.
O desembargador Carlos Alberto França não aceitou nenhum dos
argumentos da Microsft durante o processo, afirmando que a empresa tem sim o
dever de fornecer suporte para seus clientes mesmo se o equipamento foi adquirido
em outro país. França ainda afirma que não faz sentido algum que um produto com
comércio mundial, inclusive no Brasil, não tenha suporte em todos os locais
onde é vendido.
Além disso, a decisão judicial também refutou os argumentos
sobre a falta de certificação da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações)
no produto ou os requisitos da garantia emitida pela própria Microsoft. O
desembargador afirma que estes itens não devem eximir a empresa da
responsabilidade de atender seus clientes, como previsto no Código de Defesa do
Consumidor.
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